Direito à Moradia e Presença de Crianças em Imóveis Alugados
É cada vez mais comum vermos famílias em busca de imóveis para alugar como solução para conquistar estabilidade e segurança.
No entanto, ainda existem casos lamentáveis em que locadores tentam impor restrições quanto à presença de crianças nos imóveis alugados.
Essa prática, além de injusta, é considerada ilegal e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Brasileira e por outras normas legais.
Neste conteúdo, você vai compreender por que proibir crianças em imóveis alugados vai além de uma infração legal, é uma afronta à dignidade humana.
O locador pode impedir que tenha crianças no imóvel?
É ilegal que o locador impeça que um locatário tenha crianças no imóvel alugado.
Tal proibição é considerada discriminatória e vai contra os princípios constitucionais e legais que garantem a igualdade e a proteção à família.
Vamos explorar os fundamentos legais que sustentam essa posição e as implicações para locadores e locatários.
Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 é clara ao garantir direitos fundamentais que asseguram a proteção à família e à moradia digna.
Dois artigos específicos são particularmente relevantes:
- Artigo 5º, Inciso I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.“
- Artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.“
Esses dispositivos constitucionais asseguram a igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como o direito à moradia digna e à proteção à infância.
Qualquer cláusula contratual que viole esses princípios é considerada nula e sem efeito legal.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069/1990, reforça a proteção às crianças e adolescentes, assegurando-lhes direitos fundamentais.
O ECA dispõe que:
Artigo 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Esse artigo destaca a importância da convivência familiar e comunitária, reforçando que qualquer ação que impeça uma criança de morar com sua família em um imóvel alugado seria uma violação direta desse direito.
Cláusulas Nulas no Contrato de Locação
Com base nos fundamentos constitucionais, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na interpretação sistemática da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), qualquer cláusula contratual que busque restringir ou proibir a presença de crianças no imóvel locado é considerada nula de pleno direito.
Embora a Lei do Inquilinato não trate expressamente dessa situação, sua aplicação deve respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do contrato (conforme o Código Civil) e da vedação a práticas discriminatórias, conforme garantias constitucionais.
Assim, uma cláusula com esse teor não tem qualquer efeito legal e pode ser judicialmente contestada, sendo passível de responsabilização civil o locador que impuser ou tentar impor essa condição abusiva.
Procedimentos em Caso de Discriminação
Se um locador insistir em estabelecer uma proibição contra crianças no imóvel alugado, o locatário tem várias opções para garantir o cumprimento de seus direitos:
- Orientação Jurídica: Procure orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para entender os passos legais a serem tomados.
- Recorrer ao Poder Judiciário: Entrar com uma ação judicial para contestar a cláusula discriminatória e assegurar o direito à moradia com a presença de crianças.
- Denúncia aos Órgãos Competentes: Reportar o caso ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor, que podem tomar as medidas cabíveis contra o locador.
Conclusão: Defender o Direito à Moradia é Garantir o Futuro das Nossas Crianças
Impedir a presença de crianças em imóveis alugados é, acima de tudo, impedir o exercício pleno da cidadania.
Famílias com filhos pequenos têm o mesmo direito de ocupar imóveis como qualquer outra.
Garantir esse direito é construir uma sociedade mais justa, empática e acolhedora, onde todos, especialmente as crianças possam crescer com dignidade.
Se você se deparar com esse tipo de discriminação, não se cale.
Denuncie, procure ajuda e faça valer seus direitos.
Entender e disseminar o conhecimento sobre os direitos à moradia e à proteção da família é essencial. Compartilhe este post para ajudar a combater práticas discriminatórias e promover a igualdade e o respeito aos direitos fundamentais.